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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A perícia contábil é a prova técnica que sustenta ou derruba valores em uma disputa — apuração de haveres na saída de sócio, dano patrimonial, revisão de juros e indícios de fraude. É regida pelo CPC e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade (NBC TP e NBC PP).

Quando uma disputa gira em torno de valores — quanto vale a parte de um sócio que sai, qual foi o dano, se houve cobrança indevida de juros, se há desvio nas contas —, a palavra final é técnica, não retórica. É aí que entra a perícia contábil: a prova que traduz documentos e cálculos em um laudo que o juízo pode usar para decidir. Contratá-la cedo, e com método, costuma definir o resultado.

Quando contratar

FiguraQuem nomeiaFunção
PeritoO juizProva técnica equidistante das partes
Assistente técnicoA parteDefende tecnicamente a tese de quem o contratou

O perito é nomeado pelo juízo nos termos do CPC, art. 156 , e a prova pericial segue o rito dos CPC, arts. 464 a 480 — incluindo o direito de cada parte indicar assistente técnico e apresentar quesitos. No plano técnico, o trabalho obedece às normas do Conselho Federal de Contabilidade: a NBC TP 01 e a NBC PP 01 (perito contábil), que definem procedimentos, laudo e conduta.

Exemplo

Na saída de um sócio minoritário, a empresa e o sócio divergiam em quase o dobro sobre o valor da participação. A apuração de haveres por perícia — com base em balanço de determinação e critério definido em contrato — fixou um valor técnico, sustentado documento a documento, que encerrou a disputa sem prolongar o litígio.

O que sustenta um laudo

Um laudo resiste quando mostra de onde veio cada número: documentos examinados, metodologia, memória de cálculo e respostas objetivas aos quesitos. Rigor de auditoria aplicado à prova é o que faz a diferença entre um parecer contestável e uma peça decisiva.

Veja perícia e auditoria e os casos do escritório. Em disputas societárias, conheça também o que muda quando se compra uma empresa.

Bases legais: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 156; Código de Processo Civil, arts. 464 a 480; NBC TP 01 — Perícia Contábil (CFC); NBC PP 01 — Perito Contábil (CFC).

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Perguntas frequentes

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Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e é equidistante das partes (CPC, art. 156). O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e apresentar parecer próprio (CPC, art. 466, §1º). Em disputas relevantes, ter um assistente técnico é o que garante que a sua tese seja tecnicamente defendida.

Quando a perícia contábil é necessária?

Sempre que o desfecho depende de números: apuração de haveres na saída ou exclusão de sócio, cálculo de dano patrimonial e lucros cessantes, revisão de juros e encargos de contratos, liquidação de sentença e investigação de fraude ou desvio. Onde há valor controvertido, a prova é contábil.

O que torna um laudo pericial confiável?

Metodologia clara, rastreabilidade dos documentos examinados, respostas objetivas aos quesitos e aderência às normas técnicas (NBC TP 01 e NBC PP 01 do CFC). Um laudo confiável mostra como chegou a cada número — e resiste à impugnação da parte contrária.

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