Um laudo pericial desfavorável pode ser contestado: o CPC permite pedir esclarecimentos ao perito (art. 477), opor parecer divergente do assistente técnico e requerer segunda perícia (art. 480). E o juiz não fica vinculado ao laudo (art. 479), o que abre espaço para a prova técnica da parte.
Receber um laudo pericial desfavorável assusta — mas não encerra a discussão. O laudo é prova, não sentença, e o Código de Processo Civil dá à parte ferramentas concretas para contestá-lo: pedir esclarecimentos, opor um parecer divergente pelo assistente técnico e, em certos casos, requerer uma segunda perícia. Saber usá-las, no tempo certo, é o que vira o jogo.
As ferramentas do CPC
| Instrumento | Base legal | Para quê |
|---|---|---|
| Esclarecimentos do perito | CPC, art. 477 | Exigir respostas a pontos obscuros |
| Parecer do assistente técnico | CPC, art. 465, §1º | Apresentar prova técnica divergente |
| Segunda perícia | CPC, art. 480 | Reexaminar matéria mal esclarecida |
O ponto que sustenta tudo: pelo CPC, art. 479 , o juiz aprecia livremente a prova pericial — não está preso ao laudo. Um parecer técnico consistente do assistente pode formar a convicção do juízo.
Exemplo
Em uma apuração de haveres, o laudo oficial subavaliou o intangível da empresa. O assistente técnico da parte demonstrou, com memória de cálculo, a falha de metodologia e apresentou parecer divergente; o juiz, não vinculado ao laudo, acolheu a tese e recalculou o valor.
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Bases legais: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 477 (esclarecimentos); Código de Processo Civil, art. 479 (livre apreciação); Código de Processo Civil, art. 480 (segunda perícia); Código de Processo Civil, art. 465, §1º (assistente técnico).