Na saída, exclusão ou falecimento de um sócio, o valor da participação é apurado por um balanço de determinação a valor de mercado, na data da resolução. Se o contrato social for omisso, o CPC (art. 606) manda avaliar todos os bens e direitos a preço de saída — não pelo valor contábil histórico.
Quando um sócio sai — por vontade, exclusão ou falecimento —, a pergunta de um milhão é literal: quanto vale a parte dele? A resposta não é o capital social nem o valor do balanço contábil. É o resultado de uma apuração de haveres: um balanço de determinação que avalia tudo a valor de mercado na data certa. É aqui que disputas societárias se ganham ou se perdem.
Não é o valor contábil
O erro mais caro é confundir o patrimônio contábil (custo histórico) com o patrimônio real (valor de mercado). Um imóvel comprado há 15 anos, uma marca consolidada e a clientela não aparecem pelo valor justo no balanço comum — mas entram na apuração de haveres.
| Base | O que considera | Resultado |
|---|---|---|
| Capital social | Valor nominal das cotas | Quase sempre subavaliado |
| Balanço contábil | Custo histórico | Ignora valorização e intangíveis |
| Balanço de determinação | Tudo a valor de mercado | Valor real da participação |
O que diz a lei
A dissolução parcial de sociedade tem rito próprio nos CPC, arts. 599 a 609 . Quando o contrato social é omisso quanto ao critério, o CPC, art. 606 determina a avaliação em balanço de determinação a valor de mercado, abrangendo bens corpóreos e incorpóreos. O Código Civil, art. 1.031 confirma a liquidação da quota com base na situação patrimonial real, e o CPC, art. 605, fixa a data da resolução como marco do cálculo.
Exemplo
Em uma sociedade com imóvel próprio e marca conhecida, o sócio retirante recebeu, pelo “último balanço”, uma oferta baseada no custo histórico. A apuração de haveres por perícia — reavaliando o imóvel a mercado e mensurando o intangível — apontou patrimônio várias vezes maior, e o valor da participação foi recalculado.
A apuração exige perícia com método e documentação. Veja quando contratar uma perícia contábil, a página de perícia e auditoria e os casos do escritório.
Bases legais: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 599 a 609; Código de Processo Civil, art. 606 (critério na omissão do contrato); Código Civil, art. 1.031; Código de Processo Civil, art. 605 (data da resolução).