A Reforma concede aos serviços de saúde uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (LC 214/2025). Para clínicas e médicos PJ isso suaviza a transição do IVA dual, mas não elimina a carga — e a vantagem real depende do regime (Simples, Presumido ou Real) e do perfil de clientes.
A Reforma eleva a tributação dos serviços, mas reserva à saúde um tratamento especial: uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Para clínicas e médicos PJ, isso suaviza a entrada no IVA dual — sem, no entanto, zerar a conta. Entender o que entra no benefício, e como ele conversa com o regime de renda, é o que define o ganho real na transição.
A redução de 60%
| Operação | Alíquota do IVA dual | Saúde (redução de 60%) |
|---|---|---|
| Serviço geral | Alíquota de referência cheia | — |
| Serviço de saúde | — | 40% da alíquota (redução de 60%) |
O regime específico e as reduções da Reforma vêm da EC 132/2023 , regulamentada pela LC 214/2025 , que lista os serviços de saúde beneficiados pela redução de 60% do IBS/CBS.
Renda e consumo: dois planos que coexistem
A redução de 60% incide sobre o IBS/CBS (tributos sobre consumo, que substituem PIS/Cofins e ISS). Ela não se confunde com a equiparação hospitalar da Lei 9.249/1995, art. 15 , que reduz a base do imposto de renda (IRPJ/CSLL). Durante a transição, os dois benefícios convivem — e ambos pesam na escolha entre Simples, Presumido e Real.
Exemplo
Uma clínica no Lucro Presumido com equiparação hospitalar temia a Reforma. A simulação mostrou que, somando a base reduzida do IRPJ (8%) à redução de 60% do IBS/CBS e ao crédito sobre insumos e equipamentos, a transição era administrável — e o planejamento de regime passou a considerar os dois planos.
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Bases legais: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (regimes específicos e reduções); Lei 9.249/1995, art. 15 (equiparação hospitalar, regime atual); Lei Complementar 123/2006 (Simples).