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A Reforma concede aos serviços de saúde uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (LC 214/2025). Para clínicas e médicos PJ isso suaviza a transição do IVA dual, mas não elimina a carga — e a vantagem real depende do regime (Simples, Presumido ou Real) e do perfil de clientes.

A Reforma eleva a tributação dos serviços, mas reserva à saúde um tratamento especial: uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Para clínicas e médicos PJ, isso suaviza a entrada no IVA dual — sem, no entanto, zerar a conta. Entender o que entra no benefício, e como ele conversa com o regime de renda, é o que define o ganho real na transição.

A redução de 60%

OperaçãoAlíquota do IVA dualSaúde (redução de 60%)
Serviço geralAlíquota de referência cheia
Serviço de saúde40% da alíquota (redução de 60%)

O regime específico e as reduções da Reforma vêm da EC 132/2023 , regulamentada pela LC 214/2025 , que lista os serviços de saúde beneficiados pela redução de 60% do IBS/CBS.

Renda e consumo: dois planos que coexistem

A redução de 60% incide sobre o IBS/CBS (tributos sobre consumo, que substituem PIS/Cofins e ISS). Ela não se confunde com a equiparação hospitalar da Lei 9.249/1995, art. 15 , que reduz a base do imposto de renda (IRPJ/CSLL). Durante a transição, os dois benefícios convivem — e ambos pesam na escolha entre Simples, Presumido e Real.

Exemplo

Uma clínica no Lucro Presumido com equiparação hospitalar temia a Reforma. A simulação mostrou que, somando a base reduzida do IRPJ (8%) à redução de 60% do IBS/CBS e ao crédito sobre insumos e equipamentos, a transição era administrável — e o planejamento de regime passou a considerar os dois planos.

Veja também PJ médica e equiparação hospitalar, a mecânica em IBS, CBS e o IVA dual e a contabilidade para médicos e clínicas.

Bases legais: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025 (regimes específicos e reduções); Lei 9.249/1995, art. 15 (equiparação hospitalar, regime atual); Lei Complementar 123/2006 (Simples).

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Perguntas frequentes

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Quanto a saúde economiza com a Reforma?

Os serviços de saúde têm direito a uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS (LC 214/2025). Na prática, pagam 40% da alíquota de referência sobre essas operações. É um alívio relevante diante da alíquota cheia do IVA dual, mas não é isenção — a carga continua existindo.

A redução de 60% vale para todo médico?

Vale para os serviços de saúde abrangidos pelo regime específico da LC 214/2025, conforme as atividades e os requisitos previstos. O enquadramento de cada clínica ou consultório precisa ser verificado, porque a redução se aplica às operações qualificadas como serviço de saúde, não a tudo que a empresa fatura.

O que acontece com a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar (base de 8% do IRPJ) é do imposto de renda e continua relevante enquanto vigorar o sistema atual. A redução de 60% é do IBS/CBS, que substitui PIS/Cofins e ISS. São benefícios de tributos diferentes — e ambos entram no planejamento durante a transição de 2026 a 2033.

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