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O médico autônomo pode reduzir o imposto do carnê-leão deduzindo as despesas de custeio do consultório pelo livro-caixa — aluguel, salários e encargos, materiais, telefone — desde que necessárias à atividade e comprovadas por documentos. Despesas pessoais e bens do ativo não entram.

O médico que atende como autônomo paga carnê-leão na tabela do IRPF — até 27,5%. Mas pode abater as despesas do consultório antes de calcular o imposto, pelo livro-caixa. Bem usado, ele reduz a base de forma legítima; mal usado, vira porta de entrada na malha. A diferença está em saber o que entra, o que não entra e como provar.

O que pode entrar

São dedutíveis as despesas de custeio necessárias à atividade, pagas no ano e comprovadas:

Entra no livro-caixaNão entra
Despesa de custeio da atividadeDespesa pessoal
Salários e encargosCompra de equipamento (ativo)
Aluguel do consultórioAluguel da residência

A dedução do livro-caixa está na Lei 8.134/1990, art. 6º e é detalhada nos Decreto 9.580/2018, arts. 68 e 69 , com as deduções do carnê-leão alinhadas à Lei 9.250/1995, art. 8º . A escrituração deve ser mensal e lastreada em documentos guardados pelo prazo de fiscalização.

Exemplo

Um médico autônomo recolhia carnê-leão sobre a receita bruta, sem escriturar despesas. Ao organizar o livro-caixa com aluguel, secretária e materiais, a base tributável caiu e o imposto também — tudo comprovado por documentos. Em paralelo, a comparação com a PJ mostrou um caminho ainda mais econômico para o volume dele.

Vale comparar autônomo e PJ: veja PJ médica e equiparação hospitalar, simule em Presumido × livro-caixa e conheça a contabilidade para médicos e clínicas.

Bases legais: Lei 9.250/1995, art. 8º; Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa); Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018), arts. 68 e 69; Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

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Perguntas frequentes

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Que despesas o médico pode deduzir no livro-caixa?

As despesas de custeio necessárias à atividade: aluguel e condomínio do consultório, salários e encargos de funcionários, materiais e insumos, telefone, água, luz, manutenção de equipamentos e contribuições a conselho de classe. A regra é que sejam necessárias, pagas no ano e comprovadas por documentação idônea.

O que não pode ser deduzido?

Despesas pessoais, a aquisição de bens do ativo permanente (equipamentos e móveis, que entram por depreciação conforme as regras), e gastos sem relação com a atividade. Também não se deduz no livro-caixa o que já foi abatido em outra rubrica. Misturar conta pessoal e profissional é o erro mais comum — e o mais fácil de cair na malha.

O livro-caixa vale para quem é PJ?

Não. O livro-caixa é para o profissional autônomo (pessoa física) que recolhe carnê-leão. Quem atua como PJ apura pelo regime da empresa (Simples ou Presumido). Para muitos médicos com faturamento relevante, comparar carnê-leão com livro-caixa contra a PJ é o que define a melhor estrutura.

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