Na atividade rural, o produtor pode apurar o resultado de duas formas: pelo Lei 8.023/1990, art. 5º ou pelo resultado real do livro-caixa (receitas menos despesas e investimentos). A regra prática: se as despesas e investimentos do ano passam de 80% da receita, o livro-caixa paga menos — e ainda preserva o prejuízo. Aprofunde no pilar do produtor rural.
A conta dos dois caminhos
| Cenário (receita R$ 500 mil) | Presumido (20%) | Livro-caixa (real) |
|---|---|---|
| Despesas/investimentos de R$ 200 mil | Resultado R$ 100 mil | Resultado R$ 300 mil |
| Despesas/investimentos de R$ 450 mil | Resultado R$ 100 mil | Resultado R$ 50 mil |
No primeiro cenário (pouco investimento), o presumido é melhor: trava o resultado em R$ 100 mil. No segundo (ano de muito investimento), o livro-caixa derruba o resultado para R$ 50 mil — metade da base. O presumido ignora as despesas reais; o Lei 8.023/1990, art. 4º as aproveita.
O ponto de virada
O presumido equivale a assumir que as despesas foram 80% da receita. Logo:
- Despesas reais abaixo de 80% → presumido pode pagar menos (e simplifica).
- Despesas reais acima de 80% → livro-caixa paga menos.
O custo escondido do presumido: o prejuízo
Optar pelo presumido num ano significa não formar prejuízo naquele ano. Como o prejuízo rural é compensável sem prazo ( Lei 8.023/1990, art. 14 ) — mas exige escrituração no ano de formação — abrir mão do livro-caixa num ano ruim pode custar a economia de vários anos bons seguintes. Veja prejuízo rural: como compensar.
A decisão é anual e pode mudar a cada safra. Em breve, a calculadora Presumido vs Livro-Caixa compara os dois numa tela. Veja o pilar do produtor rural e faça o diagnóstico do produtor.
Bases legais: Lei nº 8.023/1990, art. 5º; Lei nº 8.023/1990, art. 14; Lei nº 8.023/1990, art. 4º.