Para declarar conta e investimentos nos EUA sem cair na malha, três coisas importam mais que tudo: usar o código certo na ficha Bens e Direitos, converter pela PTAX da data correta e manter a simetria entre o que você informa em bens e em rendimentos. Na ficha Bens e Direitos declaram-se os ativos no exterior por tipo e país; há dispensa apenas para baixos valores — saldos de conta e aplicações financeiras abaixo de R$ 140, bens e direitos abaixo de R$ 5.000 e ações/quotas abaixo de R$ 1.000, conforme as regras da Instrução Normativa RFB da DIRPF . As aplicações financeiras seguem a Lei 14.754/2023, art. 3º . O regime completo está no pilar de patrimônio internacional.
O poder do código 99
Na ficha Bens e Direitos, o grupo 6 é “Aplicações e Investimentos”. O código 1 (contas bancárias) exige os campos Agência e Número da Conta — que corretoras americanas como Charles Schwab e Avenue costumam não informar. O código 99 resolve 90% dos casos: não exige esses campos e aceita tudo na Discriminação. O que não se pode esquecer é a Localização: troque o país de “Brasil” para “Estados Unidos” antes de tudo, ou a transmissão trava.
A simetria que evita o “débito de conferência”
A Receita converte tudo para real pela cotação oficial. O valor que entra como aumento em Bens e Direitos tem que reaparecer como rendimento. Exemplo anonimizado de uma conta-corrente não remunerada:
- Aquisição em 15/03/2021: US$ 12.340 (PTAX 5,75) = R$ 70.955,00
- Situação em 31/12/2024: US$ 12.340 (PTAX 6,19) = R$ 76.384,60
- Aumento de R$ 5.429,60 → repetido em Rendimentos Isentos (código 26, variação cambial de depósito não remunerado).
Falhar nesse espelho é o erro nº 1 de quem declara pela primeira vez.
Conta remunerada x não remunerada
Se a conta paga juros ou o dinheiro foi para CDB, T-Bill ou ETF, deixa de ser “depósito” e vira “aplicação financeira”: o rendimento (juros, cupom, dividendos) vai para Rendimentos no Exterior (código 12), tributado a 15%. A variação cambial de conta não remunerada continua isenta ( Lei 14.754/2023, art. 4º, I ). Misturar as duas coisas — declarar tudo como ganho de capital — gera imposto pago a mais, restituído só após longo processo.
Checagem rápida antes de transmitir
- O saldo em 31/12 em reais bate com a PTAX do dia?
- Os juros estão separados da variação cambial?
- O IRRF de 15% foi aplicado sobre os juros?
- País e moeda estão corretos (EUA / USD)?
- O aumento/redução patrimonial foi repetido em Rendimentos?
Entenda o regime completo no pilar de patrimônio internacional e, para o tratamento da variação cambial, veja quando ela é isenta. Para avaliar seu caso, faça o diagnóstico internacional.
Bases legais: Lei 14.754/2023, art. 3º; Lei 14.754/2023, art. 4º; Instrução Normativa RFB da DIRPF.