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Para declarar conta e investimentos nos EUA sem cair na malha, três coisas importam mais que tudo: usar o código certo na ficha Bens e Direitos, converter pela PTAX da data correta e manter a simetria entre o que você informa em bens e em rendimentos. Na ficha Bens e Direitos declaram-se os ativos no exterior por tipo e país; há dispensa apenas para baixos valores — saldos de conta e aplicações financeiras abaixo de R$ 140, bens e direitos abaixo de R$ 5.000 e ações/quotas abaixo de R$ 1.000, conforme as regras da Instrução Normativa RFB da DIRPF . As aplicações financeiras seguem a Lei 14.754/2023, art. 3º . O regime completo está no pilar de patrimônio internacional.

O poder do código 99

Na ficha Bens e Direitos, o grupo 6 é “Aplicações e Investimentos”. O código 1 (contas bancárias) exige os campos Agência e Número da Conta — que corretoras americanas como Charles Schwab e Avenue costumam não informar. O código 99 resolve 90% dos casos: não exige esses campos e aceita tudo na Discriminação. O que não se pode esquecer é a Localização: troque o país de “Brasil” para “Estados Unidos” antes de tudo, ou a transmissão trava.

A simetria que evita o “débito de conferência”

A Receita converte tudo para real pela cotação oficial. O valor que entra como aumento em Bens e Direitos tem que reaparecer como rendimento. Exemplo anonimizado de uma conta-corrente não remunerada:

Falhar nesse espelho é o erro nº 1 de quem declara pela primeira vez.

Conta remunerada x não remunerada

Se a conta paga juros ou o dinheiro foi para CDB, T-Bill ou ETF, deixa de ser “depósito” e vira “aplicação financeira”: o rendimento (juros, cupom, dividendos) vai para Rendimentos no Exterior (código 12), tributado a 15%. A variação cambial de conta não remunerada continua isenta ( Lei 14.754/2023, art. 4º, I ). Misturar as duas coisas — declarar tudo como ganho de capital — gera imposto pago a mais, restituído só após longo processo.

Checagem rápida antes de transmitir

  1. O saldo em 31/12 em reais bate com a PTAX do dia?
  2. Os juros estão separados da variação cambial?
  3. O IRRF de 15% foi aplicado sobre os juros?
  4. País e moeda estão corretos (EUA / USD)?
  5. O aumento/redução patrimonial foi repetido em Rendimentos?

Entenda o regime completo no pilar de patrimônio internacional e, para o tratamento da variação cambial, veja quando ela é isenta. Para avaliar seu caso, faça o diagnóstico internacional.

Bases legais: Lei 14.754/2023, art. 3º; Lei 14.754/2023, art. 4º; Instrução Normativa RFB da DIRPF.

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Preciso declarar conta no exterior mesmo com saldo baixo?

Em regra sim. Na ficha Bens e Direitos há apenas dispensas de baixo valor: saldos de conta e aplicações financeiras abaixo de R$ 140, bens e direitos abaixo de R$ 5.000 e ações/quotas abaixo de R$ 1.000. Acima disso, declara-se.

Qual código uso para uma conta em corretora americana sem agência?

Use o grupo 6 (Aplicações e Investimentos), código 99, e descreva tudo no campo Discriminação. O código 99 não exige os campos Agência/Conta, comuns de faltar em corretoras dos EUA.

O que é a simetria entre bens e rendimentos?

O aumento patrimonial informado em Bens e Direitos precisa reaparecer em Rendimentos (isentos ou tributáveis). Se os números não conversam, a Receita abre um débito de conferência automático.

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