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A grande novidade da Lei 14.754/2023, art. 9º para quem investe fora do país é poder compensar prejuízos com lucros — algo proibido até 2023. Na prática: você soma ganhos e perdas das aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração e paga 15% só sobre o lucro líquido. Se as perdas superarem os ganhos, o excedente compensa lucros e dividendos de controladas e o saldo restante é levado para períodos seguintes. É a diferença entre pagar imposto sobre o resultado real e sobre cada operação vencedora isolada. Veja o regime completo no pilar de patrimônio internacional.

Como a conta funciona

A base de cálculo é anual: agrupe ganhos e perdas mês a mês e feche o saldo do ano. Exemplo anonimizado:

MêsResultado
Janeiro− R$ 400
Fevereiro− R$ 200
Março+ R$ 900
Base tributávelR$ 300

Imposto devido = 15% × R$ 300 = R$ 45. No regime antigo, sem compensação, você pagaria 15% sobre os R$ 900 do mês positivo = R$ 135. A compensação economizou R$ 90 — e esse efeito cresce com o volume.

Prejuízo a transportar

Se um ano fechar com perdas não compensadas, o saldo é levado para períodos de apuração seguintes (art. 9º). Mantenha um controle de “prejuízo a transportar” e confirme prazos e condições na regulamentação (IN RFB nº 2.180/2024) antes de declarar — não presuma o mesmo limite das perdas na B3, que segue regra própria.

Organize por operação

As aplicações financeiras no exterior são tributadas de forma uniforme (art. 3º) — não há a segregação por “tipo” que existe na B3. Ainda assim, mantenha planilhas por ativo (stocks, ETFs, REITs) com a conversão pela PTAX de cada data: é o que comprova ganhos e perdas. E lembre: o day trade de ETFs no exterior não é isento “porque ETF é como ação”; entra na apuração normal.

Na hora de declarar

  1. Compile os relatórios mensais da corretora e converta cada operação pela PTAX da data.
  2. Monte a planilha de ganhos por ativo e agrupe por mês.
  3. Verifique se há prejuízo a transportar de anos anteriores.
  4. Apure o resultado líquido anual e aplique 15%.
  5. Informe tudo na DAA: o programa aplica os 15% e gera o DARF junto com o do ajuste anual.
  6. Guarde tudo por 5 anos.

Comece pelo regime geral no pilar internacional, confira como declarar a conta nos EUA e estime o valor na calculadora de tributação de offshore. Para o seu caso, faça o diagnóstico internacional.

Bases legais: Lei 14.754/2023, art. 2º; Lei 14.754/2023, art. 9º; Lei 14.754/2023, art. 3º.

Serviço relacionado Patrimônio Internacional Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Posso compensar prejuízo de investimentos no exterior?

Sim, desde 2024 (art. 9º da Lei 14.754). Somam-se ganhos e perdas das aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração; se o saldo for negativo, o excedente compensa lucros e dividendos de controladas e o restante é levado para períodos seguintes.

Por quanto tempo posso usar um prejuízo apurado no exterior?

A lei permite levar o saldo de perdas não compensadas para períodos de apuração seguintes. Mantenha o controle do 'prejuízo a transportar' e confirme prazos e condições na regulamentação (IN RFB nº 2.180/2024) antes de declarar.

Preciso separar os ativos por categoria?

As aplicações financeiras no exterior formam uma categoria tributada de forma uniforme (art. 3º). Mantenha a documentação de cada operação, convertida pela PTAX, para comprovar ganhos e perdas.

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