A grande novidade da Lei 14.754/2023, art. 9º para quem investe fora do país é poder compensar prejuízos com lucros — algo proibido até 2023. Na prática: você soma ganhos e perdas das aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração e paga 15% só sobre o lucro líquido. Se as perdas superarem os ganhos, o excedente compensa lucros e dividendos de controladas e o saldo restante é levado para períodos seguintes. É a diferença entre pagar imposto sobre o resultado real e sobre cada operação vencedora isolada. Veja o regime completo no pilar de patrimônio internacional.
Como a conta funciona
A base de cálculo é anual: agrupe ganhos e perdas mês a mês e feche o saldo do ano. Exemplo anonimizado:
| Mês | Resultado |
|---|---|
| Janeiro | − R$ 400 |
| Fevereiro | − R$ 200 |
| Março | + R$ 900 |
| Base tributável | R$ 300 |
Imposto devido = 15% × R$ 300 = R$ 45. No regime antigo, sem compensação, você pagaria 15% sobre os R$ 900 do mês positivo = R$ 135. A compensação economizou R$ 90 — e esse efeito cresce com o volume.
Prejuízo a transportar
Se um ano fechar com perdas não compensadas, o saldo é levado para períodos de apuração seguintes (art. 9º). Mantenha um controle de “prejuízo a transportar” e confirme prazos e condições na regulamentação (IN RFB nº 2.180/2024) antes de declarar — não presuma o mesmo limite das perdas na B3, que segue regra própria.
Organize por operação
As aplicações financeiras no exterior são tributadas de forma uniforme (art. 3º) — não há a segregação por “tipo” que existe na B3. Ainda assim, mantenha planilhas por ativo (stocks, ETFs, REITs) com a conversão pela PTAX de cada data: é o que comprova ganhos e perdas. E lembre: o day trade de ETFs no exterior não é isento “porque ETF é como ação”; entra na apuração normal.
Na hora de declarar
- Compile os relatórios mensais da corretora e converta cada operação pela PTAX da data.
- Monte a planilha de ganhos por ativo e agrupe por mês.
- Verifique se há prejuízo a transportar de anos anteriores.
- Apure o resultado líquido anual e aplique 15%.
- Informe tudo na DAA: o programa aplica os 15% e gera o DARF junto com o do ajuste anual.
- Guarde tudo por 5 anos.
Comece pelo regime geral no pilar internacional, confira como declarar a conta nos EUA e estime o valor na calculadora de tributação de offshore. Para o seu caso, faça o diagnóstico internacional.
Bases legais: Lei 14.754/2023, art. 2º; Lei 14.754/2023, art. 9º; Lei 14.754/2023, art. 3º.