Como o cálculo funciona
Retenção mensal: o limite de R$ 50 mil por mês (por empresa, por pessoa física) é um gatilho — ao ultrapassá-lo, os 10% incidem sobre o total do mês, sem deduzir os R$ 50 mil. Recolhimento por DARF 3521.
IRPFM anual: a alíquota efetiva mínima é (rendimento ÷ 60.000) − 10, limitada entre 0% e 10% — chega ao teto em R$ 1,2 milhão. O imposto mínimo é comparado ao IR já apurado (retenções incluídas); se ficar acima, a diferença é recolhida no ajuste. A base real tem deduções específicas e o redutor do art. 16-B — por isso este número é uma estimativa.