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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A Lei 15.270/2025 muda a vida de quem recebe dividendos ou tem renda alta em duas frentes que se encontram no ajuste anual: a retenção mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil (por empresa) e o imposto mínimo anual (IRPFM) para rendas acima de R$ 600 mil. Simule as duas abaixo.

1 · Retenção de 10% no mês

2 · Imposto mínimo anual (IRPFM)

Como o cálculo funciona

Retenção mensal: o limite de R$ 50 mil por mês (por empresa, por pessoa física) é um gatilho — ao ultrapassá-lo, os 10% incidem sobre o total do mês, sem deduzir os R$ 50 mil. Recolhimento por DARF 3521.

IRPFM anual: a alíquota efetiva mínima é (rendimento ÷ 60.000) − 10, limitada entre 0% e 10% — chega ao teto em R$ 1,2 milhão. O imposto mínimo é comparado ao IR já apurado (retenções incluídas); se ficar acima, a diferença é recolhida no ajuste. A base real tem deduções específicas e o redutor do art. 16-B — por isso este número é uma estimativa.

Perguntas frequentes

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Quem está sujeito à tributação mínima (IRPFM)?

Pessoas físicas cuja soma de rendimentos no ano-calendário supere R$ 600.000, a partir de 2026 (declaração de 2027). A base é ampla: inclui rendimentos tributáveis, isentos, exclusivos e o resultado da atividade rural.

Quando há retenção de 10% sobre dividendos?

A partir de 2026, quando uma mesma empresa (CNPJ) paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos em um único mês. A retenção incide sobre o total do mês — o limite é gatilho, não dedução (Lei 15.270/2025, art. 6º; DARF 3521).

A retenção mensal e o imposto mínimo se somam?

Não — eles se encontram no ajuste anual. A retenção de 10% na fonte é considerada no acerto do IRPFM: informe-a no campo de IR já apurado/retido para ver o efeito líquido na sua estimativa.

Lucros antigos também são tributados?

Não. Lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, seguem isentos — observados os termos do ato de aprovação.

Esta calculadora substitui o cálculo oficial?

Não. É uma estimativa educativa. A base do IRPFM tem deduções específicas (poupança, parcela isenta rural, LCI/LCA/CRI/CRA, FII/Fiagro com 100+ cotistas, entre outras) e o redutor do art. 16-B — que exigem análise individual.

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